A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) é um catálogo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem por objetivo criar uma codificação padrão para as doenças.
Por estar em sua décima versão, publicada em 1992, atualmente os médicos utilizam a sigla CID seguida do número dez (CID-10) para se referir a essa classificação.
A CID 10 é formada por uma letra, seguida por três números.
O código formado permite a identificação de todas as doenças conhecidas, bem como de sintomas, queixas de pacientes, aspectos fisiológicos anormais, dentre outros.
Em atestados médicos, não é obrigatório que conste o código CID 10 ou o nome da doença. Salvo quando este for solicitado para fins de contratação de PcD em conformidade com as leis do trabalho.
O médico somente deve colocar o diagnóstico a pedido do próprio paciente que, no entanto, pode preferir omitir a informação, a fim de evitar situações de constrangimentos e discriminação.
O empregador é obrigado a aceitar os atestados sem qualquer especificação da enfermidade.
Havendo suspeitas da veracidade do documento ou da idoneidade do paciente e do médico, o documento pode ser contestado judicialmente.
É importante ressaltar que o fornecimento de atestado médico falso é crime, previsto no artigo 302 do Código Penal.
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A CID 10 é formada por uma letra, seguida por três números.
O código formado permite a identificação de todas as doenças conhecidas, bem como de sintomas, queixas de pacientes, aspectos fisiológicos anormais, dentre outros.
Em atestados médicos, não é obrigatório que conste o código CID 10 ou o nome da doença. Salvo quando este for solicitado para fins de contratação de PcD em conformidade com as leis do trabalho.
O médico somente deve colocar o diagnóstico a pedido do próprio paciente que, no entanto, pode preferir omitir a informação, a fim de evitar situações de constrangimentos e discriminação.
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