Para que a pessoa seja incluída pela Lei de Cotas para PcD, a deficiência precisa ser comprovada. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer a sistemática de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.
Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência. Porém, alguns detalhes podem ser determinantes para a não contratação da pessoa com deficiência. Letra em forma de garrancho ou conteúdo sem abordar os pontos chaves da doença são os principais problemas de quem necessita de laudo bem feito. Tem médico que nem o dado básico, o CID (código internacional da doença), coloca. O laudo precisa ser claro e e incisivo.
Por isso, traçamos aqui as principais informações que devem ter em um laudo médico:
* Diagnóstico com CID-10: o CID fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única, à qual corresponde um código, que contém até seis caracteres. O CID é revisto periodicamente e no momento está em vigor a sua décima edição, a CID-10. Sendo assim, o laudo deverá especificar o tipo de deficiência com este código (CID);
* Acuidade visual: o laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, levando em conta a acuidade com o uso da melhor correção: lentes de contato ou óculos. Atestados para obtenção de gratuidade em transporte público, como o Bilhete Único Especial, exames médicos do Detran para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação ou perícias médicas judiciais não comprovam a deficiência para as cotas porque usam critérios diferentes;
* Audiometria: este exame avalia a audição quantificando-a em grau e tipo. A audiometria deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos;
* Limitações: o laudo médico precisa fornecer detalhes sobre as limitações da pessoa na prática. Por exemplo: se consta no laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, etc;
* O registro dos dados de maneira legível;
* A identificação do médico: com assinatura e carimbo ou o número de registro no Conselho Regional de Medicina (Cremepe).
IMAGEM
Outras informações importantes sobre o laudo médico para PcD:
* Nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas, portanto, os laudos devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão tampouco com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego;
* O laudo deve ser o mais atual possível.
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