O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Comentários
Postar um comentário
Para se candidatar a esta vaga, clique no link acima, certifique de ter lido toda a descrição da vaga e proceda conforme as orientações descritas no trecho em destaque (escrito na cor vermelha) para o envio ou cadastro do seu currículo.
.
Canddate-se a esta e a inúmeras outras vagas de emprego postadas diariamente em nosso site.
.
Os comentários não representam a opinião deste; a responsabilidade é dos autores das mensagens.
Este site reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros,